STF AI 351287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO POR DECISÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1o, permite ao Relator
"arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal, ou for evidente a sua incompetência".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
BAIXA DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO POR DECISÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
O traslado das peças que compõem o agravo de
instrumento é formado na origem, sendo impossível a baixa dos
autos para a sua complementação.
2. O RISTF, em seu artigo 21, § 1o, permite ao Relator
"arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e,
ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal, ou for evidente a sua incompetência".
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : AVEX CONSULTORIA S/C LTDA
ADVDO. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
AGDO. : CLAUDINEI ALVES TEIXEIRA
Mostrar discussão