STF AI 351390 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional da preclusão da matéria relativa à prescrição,
não chegou ele a examinar o disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, nem, evidentemente, a combinação, pretendida pela ora
agravante, dele com os incisos II e XXXVI do artigo 5º da Carta
Magna.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional da preclusão da matéria relativa à prescrição,
não chegou ele a examinar o disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição, nem, evidentemente, a combinação, pretendida pela ora
agravante, dele com os incisos II e XXXVI do artigo 5º da Carta
Magna.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do
artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00015 EMENT VOL-02054-09 PP-01983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADVDO. : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
ADVDOS.: GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTROS
AGDOS. : MARIA LÚCIA DA SILVA CÉZAR E OUTRO
ADVDO. : PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS
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