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Jurisprudência


STF AI 351390 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido ficou na questão processual infraconstitucional da preclusão da matéria relativa à prescrição, não chegou ele a examinar o disposto no artigo 7º, XXIX, "a", da Constituição, nem, evidentemente, a combinação, pretendida pela ora agravante, dele com os incisos II e XXXVI do artigo 5º da Carta Magna. - Inexistência, no caso, de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00015 EMENT VOL-02054-09 PP-01983
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO. : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO ADVDOS.: GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTROS AGDOS. : MARIA LÚCIA DA SILVA CÉZAR E OUTRO ADVDO. : PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS
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