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Jurisprudência


STF AI 351648 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A única vez em que o acórdão recorrido extraordinariamente alude a direito adquirido, salienta ele que, no caso, "não há discutir acerca de direito adquirido à correção monetária, em face do regime inicialmente adotado, e sim há falar-se em manutenção do integral poder de compra do capital destinado à indenização do trabalhador", fundamento este que é de natureza infraconstitucional, não sendo, portanto, atacável por meio de recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGDA. : GLÁDIS NUNES CARDOSO ADVDOS. : DANIEL VON HOHENDORFF E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 226855 (RTJ 174/916). Número de páginas: (05). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/02/02, (MLR). Alteração: 09/04/2018, JRM.
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