STF AI 351648 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A única vez em que o acórdão recorrido
extraordinariamente alude a direito adquirido, salienta ele que, no
caso, "não há discutir acerca de direito adquirido à correção
monetária, em face do regime inicialmente adotado, e sim há falar-se
em manutenção do integral poder de compra do capital destinado à
indenização do trabalhador", fundamento este que é de natureza
infraconstitucional, não sendo, portanto, atacável por meio de
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A única vez em que o acórdão recorrido
extraordinariamente alude a direito adquirido, salienta ele que, no
caso, "não há discutir acerca de direito adquirido à correção
monetária, em face do regime inicialmente adotado, e sim há falar-se
em manutenção do integral poder de compra do capital destinado à
indenização do trabalhador", fundamento este que é de natureza
infraconstitucional, não sendo, portanto, atacável por meio de
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : GLÁDIS NUNES CARDOSO
ADVDOS. : DANIEL VON HOHENDORFF E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE 226855 (RTJ 174/916).
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/02/02, (MLR).
Alteração: 09/04/2018, JRM.
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