STF AI 351679 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empréstimo
bancário. Taxa de juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade reconhecida. Lei de Usura também aplicada. Duplo
fundamento do acórdão. Incidência do Decreto n° 22.626/33 invocado
por apenas um dos desembargadores. Irrelevância. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula 283. Não descaracteriza o duplo
fundamento constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente
à subsistência do teor do acórdão, insuscetível de ser atacado por
recurso extraordinário, o fato de o segundo ter sido invocado apenas
um desembargador, cujo voto é constitutivo do acórdão e, como tal,
integra-lhe a fundamentação
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empréstimo
bancário. Taxa de juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade reconhecida. Lei de Usura também aplicada. Duplo
fundamento do acórdão. Incidência do Decreto n° 22.626/33 invocado
por apenas um dos desembargadores. Irrelevância. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula 283. Não descaracteriza o duplo
fundamento constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente
à subsistência do teor do acórdão, insuscetível de ser atacado por
recurso extraordinário, o fato de o segundo ter sido invocado apenas
um desembargador, cujo voto é constitutivo do acórdão e, como tal,
integra-lhe a fundamentaçãoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
LU-1933 LEI DE USURA
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-06 PP-01223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : DILSON FRANÇA LANGE
ADV. : JOSÉ MARQUES LUIZ
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