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Jurisprudência


STF AI 351679 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Empréstimo bancário. Taxa de juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Auto-aplicabilidade reconhecida. Lei de Usura também aplicada. Duplo fundamento do acórdão. Incidência do Decreto n° 22.626/33 invocado por apenas um dos desembargadores. Irrelevância. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 283. Não descaracteriza o duplo fundamento constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente à subsistência do teor do acórdão, insuscetível de ser atacado por recurso extraordinário, o fato de o segundo ter sido invocado apenas um desembargador, cujo voto é constitutivo do acórdão e, como tal, integra-lhe a fundamentação
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 LU-1933 LEI DE USURA LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (JVC).

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : DILSON FRANÇA LANGE ADV. : JOSÉ MARQUES LUIZ
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