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Jurisprudência


STF AI 351709 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes. 2. Agravo não conhecido e, por manifestamente protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-10 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : ANTÔNIO LOPES FERREIRA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ALVES E OUTRO
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