STF AI 351709 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-10 PP-02009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : ANTÔNIO LOPES FERREIRA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ALVES E OUTRO
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