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Jurisprudência


STF AI 351774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso extraordinário. 3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02074-07 PP-01454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CARMEM SÍLVIA CRUZ BAZILIO ADVDOS. : GUSTAVO CÔRTES DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : SILVIO FERRACINI JÚNIOR
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