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Jurisprudência


STF AI 351826 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional do não cabimento da ação rescisória, não é esse fundamento atacável pela alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, que diz respeito ao mérito da rescisória. - Falta de pertinência da invocação de ofensa ao artigo 5º, XXIV, da Constituição em face da hipótese sob julgamento, não tendo ocorrido, ademais, mero erro de datilografia ou de digitação quanto à numeração desse inciso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00015 EMENT VOL-02054-09 PP-02002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE ADVDOS. : PGE-PA - SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY E OUTROS AGDOS. : ECÉLIA LOPES DO CARMO E OUTROS ADVDOS. : ISÍS MARIA BORGES RESENDE E OUTROS
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