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Jurisprudência


STF AI 351855 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no STF. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-12 PP-02703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : LEONARDO CORRÊA LEAL ADVDOS. : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : Acórdãos citados: AI 135704 AgR, AI 137645 AgR. O AI 474008 AgR ED foi objeto dos embargos de declaração rejeitados em 15/06/2004. Número de páginas: (4). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 16/01/02, (SVF). Alteração: 26/08/04, (SVF). Alteração: 06/03/2018, GIB.
Observação : AI 474008 AgR ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 06-02-2004 PP-00047 EMENT VOL-02138-13 PP-02634 AI 474008 AgR-ED ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 07-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02150-09 PP-01880
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