STF AI 351865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos infringentes em acórdão majoritário
lavrado em correição parcial. Não tendo sido conhecidos por
incabíveis, não suspendem o prazo para a interposição do
extraordinário que se encontra, assim, intempestivo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Embargos infringentes em acórdão majoritário
lavrado em correição parcial. Não tendo sido conhecidos por
incabíveis, não suspendem o prazo para a interposição do
extraordinário que se encontra, assim, intempestivo.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00051 EMENT VOL-02051-08 PP-01824
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS RODOLFO NOHL
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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