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Jurisprudência


STF AI 351865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos infringentes em acórdão majoritário lavrado em correição parcial. Não tendo sido conhecidos por incabíveis, não suspendem o prazo para a interposição do extraordinário que se encontra, assim, intempestivo. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00051 EMENT VOL-02051-08 PP-01824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CARLOS RODOLFO NOHL ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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