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Jurisprudência


STF AI 352010 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A petição de agravo não ataca, como teria necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição. - Improcedência da alegação de falta de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : SILVIO FERREIRA DOS SANTOS ADVDO. : WELINGTON FERREIRA
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