STF AI 352010 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de
prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao
artigo 5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de falta de prestação
jurisdicional por parte do acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento - falta de
prequestionamento - do despacho agravado quanto à alegada ofensa ao
artigo 5º, II, da Constituição.
- Improcedência da alegação de falta de prestação
jurisdicional por parte do acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : SILVIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVDO. : WELINGTON FERREIRA
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