STF AI 352113 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Não apenas o cabimento da rescisória, mas o da cautelar a
ela inerente, configuram matéria de ordem processual, insuscetível de
ensejar a abertura da via extraordinária.
Ementa
- Não apenas o cabimento da rescisória, mas o da cautelar a
ela inerente, configuram matéria de ordem processual, insuscetível de
ensejar a abertura da via extraordinária.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-216676-AgR, AI-227991-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/09/02, (MLR).
Alteração: 05/03/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 396236 AgR
ANO-2003 UF-RS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 28-03-2003 PP-00067 EMENT VOL-02104-08 PP-01582
AI 453811 AgR
ANO-2003 UF-CE TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 17-10-2003 PP-00019 EMENT VOL-02128-15 PP-03192
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA DE NITERÓI
ADVDOS.: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : MAXSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVDOS.: AREF ASSREUY JÚNIOR E OUTROS
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