STF AI 352154 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao
cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF
quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não
caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das
garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao
cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF
quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não
caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das
garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : MAXSERVICE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVDOS. : CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO E OUTROS
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