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Jurisprudência


STF AI 352154 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS AGDA. : MAXSERVICE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVDOS. : CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO E OUTROS
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