STF AI 352237 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Formação. Peças
trasladadas. Ausência
de autenticação. CPC, art. 384. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental
não provido.
Ementa
Agravo de instrumento. Formação. Peças
trasladadas. Ausência
de autenticação. CPC, art. 384. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental
não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01614
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDAS . : ARCILA XAVIER DE VASCONCELOS E OUTRAS
ADVDA. : NAIR FÁTIMA MADANI
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