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Jurisprudência


STF AI 352277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. 3. Intempestividade do Agravo regimental. Não-conhecimento. 4. Falta de todas as peças essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Advogado sem procuração nos autos. 6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00096 EMENT VOL-02055-07 PP-01552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : GENIUS SAL DE CABEL MILTON AGRIPINO SANTOS ADV. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO AGDO. : JOSÉ ALVES FEITOSA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/06/02, (MLR). Alteração: 27/04/2018, JLS.
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