STF AI 352277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Intempestividade do Agravo regimental.
Não-conhecimento. 4. Falta de todas as peças essenciais e obrigatórias
à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. 5. Advogado sem procuração nos autos. 6. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Intempestividade do Agravo regimental.
Não-conhecimento. 4. Falta de todas as peças essenciais e obrigatórias
à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. 5. Advogado sem procuração nos autos. 6. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00096 EMENT VOL-02055-07 PP-01552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : GENIUS SAL DE CABEL MILTON AGRIPINO SANTOS
ADV. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
AGDO. : JOSÉ ALVES FEITOSA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/06/02, (MLR).
Alteração: 27/04/2018, JLS.
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