STF AI 352295 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
discutir-se, tanto
no acórdão recorrido quanto na petição de RE, matéria
infraconstitucional referente
aos efeitos da transação.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
discutir-se, tanto
no acórdão recorrido quanto na petição de RE, matéria
infraconstitucional referente
aos efeitos da transação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDA. : IRANI DOS ANJOS PEDRAÇA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00081 ART-01025
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 01/08/02, (MLR).
Alteração: 26/09/03, (MLR).
Alteração: 03/05/2018, ALS.
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