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Jurisprudência


STF AI 352295 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por discutir-se, tanto no acórdão recorrido quanto na petição de RE, matéria infraconstitucional referente aos efeitos da transação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDA. : IRANI DOS ANJOS PEDRAÇA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00081 ART-01025 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 01/08/02, (MLR). Alteração: 26/09/03, (MLR). Alteração: 03/05/2018, ALS.
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