main-banner

Jurisprudência


STF AI 352324 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem e à distribuição do ônus da prova.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : SÉRGIO FERNANDES DE SOUSA ADVDA. : DINAIR FRANCO DOS SANTOS
Mostrar discussão