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Jurisprudência


STF AI 352351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de admissibilidade de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula n.º 280/STF. Interpretação das normas locais realizada pelo Tribunal de origem. Ausência de decisões divergentes. 3. Matéria pacificada por ambas as Turmas do STF. Direito ao adicional de insalubridade. Inativos. Inexistência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00590
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARTHA CECILIA LOVIZIO
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