STF AI 352351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Exame de admissibilidade de recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula n.º 280/STF. Interpretação das normas locais realizada pelo
Tribunal de origem. Ausência de decisões divergentes. 3. Matéria
pacificada por ambas as Turmas do STF. Direito ao adicional de
insalubridade. Inativos. Inexistência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Exame de admissibilidade de recurso extraordinário. Aplicação da
Súmula n.º 280/STF. Interpretação das normas locais realizada pelo
Tribunal de origem. Ausência de decisões divergentes. 3. Matéria
pacificada por ambas as Turmas do STF. Direito ao adicional de
insalubridade. Inativos. Inexistência. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00590
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARTHA CECILIA LOVIZIO
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