STF AI 352660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à
CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa
indireta à
CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FORD BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
ADVDA. : CÍNTIA BARBOSA COELHO
AGDO. : LUIZ MOREIRA DOS SANTOS
ADVDO. : CLÁUDIO AURÉLIO SETTI
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