STF AI 352824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado só examinou a questão
infraconstitucional da compensação, o que inviabiliza o
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão que, na instância de origem,
indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado só examinou a questão
infraconstitucional da compensação, o que inviabiliza o
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : LUIS CARLOS MENEGAT E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : DENISE MÜLLER ARRUDA E OUTROS
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