STF AI 352838 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o
que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo
que o acórdão está suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o
que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo
que o acórdão está suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-09 PP-01877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : RIOS UNIDOS TRANSPORTES DE FERRO E AÇO LTDA
ADVDOS. : ADELMO DOS SANTOS FREIRE E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 218658 AgR, RE 140370 (RTJ 150/269).
O AI 352838 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 27/08/2002.
Número de páginas: (06).
Análise:(VAS).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/07/02, (SVF).
Alteração: 23/06/05, (SVF).
Alteração: 29/05/2018, ALS.
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