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Jurisprudência


STF AI 352838 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-09 PP-01877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : RIOS UNIDOS TRANSPORTES DE FERRO E AÇO LTDA ADVDOS. : ADELMO DOS SANTOS FREIRE E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: AI 218658 AgR, RE 140370 (RTJ 150/269). O AI 352838 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 27/08/2002. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/07/02, (SVF). Alteração: 23/06/05, (SVF). Alteração: 29/05/2018, ALS.
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