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Jurisprudência


STF AI 352848 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI N.º 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO. Nos termos da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, art. 2.º, caput, os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00046 EMENT VOL-02063-10 PP-02007
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDA. : PGE-CE - ELISABETH MARIA DE FARIA CARVALHO ROCHA AGDOS. : WILMAR BEZERRA DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO CÉZAR ALVES FERREIRA
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