STF AI 352975 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro: pensão
previdenciária: recurso extraordinário: inviabilidade, dada a
natureza infraconstitucional da questão discutida pelo acórdão
recorrido: precedentes
Ementa
Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro: pensão
previdenciária: recurso extraordinário: inviabilidade, dada a
natureza infraconstitucional da questão discutida pelo acórdão
recorrido: precedentesDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00063 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007301 ANO-1973
(RJ).
LEG-EST LEI-007602 ANO-1974
(RJ).
LEG-EST LCP-000069 ANO-1990
ART-00118 ART-00119
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-307949-AgR, AI-369002.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 08/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02128-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
AGDA. : ZILAH DE OLIVEIRA
ADVDOS. : LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTROS
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