STF AI 353180 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Antes da edição da EC Nº 29/2000, este Supremo Tribunal
decidiu
que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não
atenda
exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as
limitações
expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da
Constituição
Federal. O Tribunal " a quo", não divergiu desta posição.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
Antes da edição da EC Nº 29/2000, este Supremo Tribunal
decidiu
que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não
atenda
exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as
limitações
expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da
Constituição
Federal. O Tribunal " a quo", não divergiu desta posição.
Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV. : CÉSAR EMÍLIO SULZBACH
AGDA. : CONDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVDOS. : CRISTINA BÁRBARA KISSLINGER DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão