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Jurisprudência


STF AI 353180 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Antes da edição da EC Nº 29/2000, este Supremo Tribunal decidiu que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição Federal. O Tribunal " a quo", não divergiu desta posição. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV. : CÉSAR EMÍLIO SULZBACH AGDA. : CONDOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVDOS. : CRISTINA BÁRBARA KISSLINGER DA SILVA E OUTROS
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