STF AI 35319 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
As mercadorias importadas antes de 1.1.1957 e que já pagaram imposto de consumo segundo a lei então vigente, estão desobrigadas de qualquer novo pagamento.
Ementa
As mercadorias importadas antes de 1.1.1957 e que já pagaram imposto de consumo segundo a lei então vigente, estão desobrigadas de qualquer novo pagamento.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
18/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1965 PP-03225 EMENT VOL-00638-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGVTE.: UNIÃO FEDERAL
AGVDO.: INSUBRA S.A. - INTERCOMERCIAL SUECO BRASILEIRO
ADV.: EURICO PAULO VALLE
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