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Jurisprudência


STF AI 35319 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
As mercadorias importadas antes de 1.1.1957 e que já pagaram imposto de consumo segundo a lei então vigente, estão desobrigadas de qualquer novo pagamento.
Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 18/06/1965
Data da Publicação : DJ 17-11-1965 PP-03225 EMENT VOL-00638-01 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGVTE.: UNIÃO FEDERAL AGVDO.: INSUBRA S.A. - INTERCOMERCIAL SUECO BRASILEIRO ADV.: EURICO PAULO VALLE
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