STF AI 353214 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não estando assinada a petição de agravo, é de ser tido esse recurso
como inexistente.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não estando assinada a petição de agravo, é de ser tido esse recurso
como inexistente.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00047 EMENT VOL-02063-10 PP-02021
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO FRANCISCO SOARES LIMA
ADVDOS. : RAIMUNDO LUIZ PEREIRA E OUTRA
AGDO. : DMTU/DF - DEPARTAMENTO METROPOLITANO DE TRANSPORTES
URBANOS DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRAS
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