STF AI 35418 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Funcionário Público. Se formam aumentados os proventos da
aposentadoria por fato que compunha a situação do servidor ao passar a
inatividade, o acréscimo percentual deve acompanhar a majoração dos
proventos. Aumento conhecido pela Lei 2.745 de 12.03.56, que não
decorreu expressamente de alteração do poder aquisitivo da moeda. A
gratificação deve ajustar-se ao novo vencimento. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal. Agravo não provido.
Ementa
Funcionário Público. Se formam aumentados os proventos da
aposentadoria por fato que compunha a situação do servidor ao passar a
inatividade, o acréscimo percentual deve acompanhar a majoração dos
proventos. Aumento conhecido pela Lei 2.745 de 12.03.56, que não
decorreu expressamente de alteração do poder aquisitivo da moeda. A
gratificação deve ajustar-se ao novo vencimento. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal. Agravo não provido.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1965 PP-02404 EMENT VOL-00630-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS
ADV. : MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA
AGDOS. : ANTONIO MANOEL DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : ELBRUS M. DE CARVALHO
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