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Jurisprudência


STF AI 35418 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Funcionário Público. Se formam aumentados os proventos da aposentadoria por fato que compunha a situação do servidor ao passar a inatividade, o acréscimo percentual deve acompanhar a majoração dos proventos. Aumento conhecido pela Lei 2.745 de 12.03.56, que não decorreu expressamente de alteração do poder aquisitivo da moeda. A gratificação deve ajustar-se ao novo vencimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.
Decisão
Não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/08/1965
Data da Publicação : DJ 15-09-1965 PP-02404 EMENT VOL-00630-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS ADV. : MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA AGDOS. : ANTONIO MANOEL DOS SANTOS E OUTROS ADV. : ELBRUS M. DE CARVALHO
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