STF AI 354281 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Impossível verificar se a indenização paga aos
agravantes em razão da desapropriação de seu imóvel corresponde aos
ditames da Constituição, sem o revolvimento dos laudos periciais
apresentados nas instâncias ordinárias, o que se mostra inviável em
sede extraordinária (Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Impossível verificar se a indenização paga aos
agravantes em razão da desapropriação de seu imóvel corresponde aos
ditames da Constituição, sem o revolvimento dos laudos periciais
apresentados nas instâncias ordinárias, o que se mostra inviável em
sede extraordinária (Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-07 PP-01464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GUARARAPES LTDA E OUTRO
ADVDOS. : ROQUE KOMATSU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDA. : RENATA CRISTINA IUSPA
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