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Jurisprudência


STF AI 354281 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Impossível verificar se a indenização paga aos agravantes em razão da desapropriação de seu imóvel corresponde aos ditames da Constituição, sem o revolvimento dos laudos periciais apresentados nas instâncias ordinárias, o que se mostra inviável em sede extraordinária (Súmula 279). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-07 PP-01464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GUARARAPES LTDA E OUTRO ADVDOS. : ROQUE KOMATSU E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDA. : RENATA CRISTINA IUSPA
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