STF AI 354540 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria processual de índole ordinária,
relativa à extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de
legitimidade e interesse de agir da agravante (art. 267, IV e VI, do
CPC), insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente
se pretende o reexame de matéria processual de índole ordinária,
relativa à extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de
legitimidade e interesse de agir da agravante (art. 267, IV e VI, do
CPC), insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
ADVDOS. : MÁRCIA LYRA BERGAMO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTEPI
ADVDOS. : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTROS
Mostrar discussão