- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 354540 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque efetivamente se pretende o reexame de matéria processual de índole ordinária, relativa à extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de legitimidade e interesse de agir da agravante (art. 267, IV e VI, do CPC), insusceptível de render ensejo ao cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA ADVDOS. : MÁRCIA LYRA BERGAMO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTEPI ADVDOS. : ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTROS
Mostrar discussão