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Jurisprudência


STF AI 354555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O artigo 12 da Lei 6.055/74 que dispõe sobre o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral é norma jurídica especial em face do disposto no artigo 508 do C.P.C. na redação dada pela Lei 8.950/94, e o § 2º do artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil preceitua que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", o que implica dizer que continua em vigor o referido artigo 12 da Lei 6.055/74, cujo prazo nele previsto se conta a partir da data da publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral ocorrida na própria sessão em que foi prolatada a decisão recorrida extraordinariamente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VIVALDINO PIRES DA SILVA ADVDO. : MARCOS ALEXANDRE MÁSERA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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