STF AI 354871 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: conhecimento como agravo
regimental e improvimento ante a inexistência da omissão apontada.
Ementa
Embargos de declaração: conhecimento como agravo
regimental e improvimento ante a inexistência da omissão apontada.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-24 PP-05561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : VILMAR BRUNO PACHECO
ADVDOS.: JEREMIAS FELSKY E OUTRA
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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