STF AI 35546 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Décimo terceiro salário. Despedida voluntária.
- Não é ofensiva do art. 3º da Lei 4.090, de 1963, a interpretação que o declara não aplicável ao empregado que se demite, voluntariamente, antes de completar o período legal.
Ementa
- Décimo terceiro salário. Despedida voluntária.
- Não é ofensiva do art. 3º da Lei 4.090, de 1963, a interpretação que o declara não aplicável ao empregado que se demite, voluntariamente, antes de completar o período legal.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
28/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1965 PP-01862 EMENT VOL-00624-02 PP-00555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGTE. : SIRIA JOSÉ RAMALHO VIEIRA
ADV. : JORGE DE MORAES
AGDA. : CIA. BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS
ADV. : JACOB C. DA SILVA
Mostrar discussão