STF AI 355736 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabimento de agravo contra decisão que determina
seguimento do Recurso Extraordinário para melhor exame. Regimental não
provido.
Ementa
Não cabimento de agravo contra decisão que determina
seguimento do Recurso Extraordinário para melhor exame. Regimental não
provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02091-09 PP-01738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : MANNESMANN S/A
ADVDOS.: LILIANE NETO BARROSO E OUTROS
Mostrar discussão