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Jurisprudência


STF AI 355736 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabimento de agravo contra decisão que determina seguimento do Recurso Extraordinário para melhor exame. Regimental não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02091-09 PP-01738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : MANNESMANN S/A ADVDOS.: LILIANE NETO BARROSO E OUTROS
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