STF AI 356656 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: sedimentada a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: sedimentada a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindendaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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