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Jurisprudência


STF AI 356656 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: sedimentada a jurisprudência do Supremo Tribunal de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ANTÔNIO LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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