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Jurisprudência


STF AI 356716 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA QUE PASSOU PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. REGIME ÚNICO. PRESCRIÇÃO: PRAZO. C.F., art. 7º, XXIX. I. - Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02059-09 PP-01940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : VERA LÚCIA LIMA SERPA ADVDOS. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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