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Jurisprudência


STF AI 356735 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Sendo a tempestividade do recurso extraordinário pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo necessário que exista no traslado a peça (certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente) que possibilite essa aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COMERCIAL CAETANO DE ABREU LTDA. ADVDOS. : UILE REGINALDO PINTO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - EDUARDO JOSÉ FAGUNDES
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