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Jurisprudência


STF AI 356917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício previdenciário. Decisão na fase de conhecimento no sentido de que a aplicação da Súmula 260/TFR não vincula o benefício previdenciário em número de salários mínimos. Decisão na fase de execução em que se chegou a outra conclusão. 3. Rediscussão da matéria referente à fase de conhecimento. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ofensa à coisa julgada não alegada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-375852-AgR, AI-378904-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (JVC). Alteração: 20/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-02 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDA. : ODETE MARQUES DE FREITAS VINHAS ADVDOS. : ANTELMO PIRES E OUTRO
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