STF AI 356917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Decisão na fase de conhecimento no sentido de que a
aplicação da Súmula 260/TFR não vincula o benefício previdenciário
em número de salários mínimos. Decisão na fase de execução em que se
chegou a outra conclusão. 3. Rediscussão da matéria referente à
fase de conhecimento. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ofensa à
coisa julgada não alegada. Deficiência na fundamentação. Súmula
284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
previdenciário. Decisão na fase de conhecimento no sentido de que a
aplicação da Súmula 260/TFR não vincula o benefício previdenciário
em número de salários mínimos. Decisão na fase de execução em que se
chegou a outra conclusão. 3. Rediscussão da matéria referente à
fase de conhecimento. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ofensa à
coisa julgada não alegada. Deficiência na fundamentação. Súmula
284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-375852-AgR, AI-378904-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (JVC).
Alteração: 20/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDA. : ODETE MARQUES DE FREITAS VINHAS
ADVDOS. : ANTELMO PIRES E OUTRO
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