main-banner

Jurisprudência


STF AI 357012 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 12.398/98 - EXAÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - INCIDÊNCIA SOBRE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO PARANÁ - ILEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se constitucionalmente possível exigir-se, de pensionistas e inativos, o recolhimento de contribuição previdenciária, desde que a respectiva cobrança refira-se a período anterior ao advento da EC nº 20/98, pois, a partir da promulgação dessa emenda à Constituição da República - e quanto a inativos e pensionistas -, tornou-se juridicamente incabível, quer no plano da União Federal, quer no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, quer, ainda, na esfera dos Municípios, a própria instituição de tal modalidade de contribuição especial. Precedentes. Se o Poder Público, no entanto, mesmo após o advento da EC nº 20/98, continuar a exigir, dos respectivos servidores inativos e pensionistas, o correspondente pagamento da contribuição previdenciária, sujeitar-se-á à obrigação de devolver-lhes os valores por eles eventualmente já recolhidos. Precedentes. - Entendimento aplicável à contribuição destinada ao custeio de assistência médica a que se refere a Lei nº 12.398/98 do Estado do Paraná. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00118 EMENT VOL-02262-07 PP-01419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOSA E OUTROS AGDOS. : VALÉRIO WYKROTA E OUTROS ADVDOS. : DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR E OUTRO
Mostrar discussão