STF AI 357644 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prequestionamento no
extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve
conhecido agravo, quando foi prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique, no entanto, consistência do
recurso extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Relação de emprego. Estagiário. Empresa pública.
Vínculo empregatício. Reconhecimento. Reexame de fatos e provas.
Súmula 279. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prequestionamento no
extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve
conhecido agravo, quando foi prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique, no entanto, consistência do
recurso extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Relação de emprego. Estagiário. Empresa pública.
Vínculo empregatício. Reconhecimento. Reexame de fatos e provas.
Súmula 279. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que
dependa de reexame de fatos e provas.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-05 PP-00931
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : EDSON ANTONIO GONÇALVES
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
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