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Jurisprudência


STF AI 357644 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do agravo. Deve conhecido agravo, quando foi prequestionada a matéria constitucional, sem que isso implique, no entanto, consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Relação de emprego. Estagiário. Empresa pública. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-05 PP-00931
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : EDSON ANTONIO GONÇALVES ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
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