STF AI 357681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do
recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordin
ária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional.
Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que
impede a
utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do
recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordin
ária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional.
Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de
ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que
impede a
utilização do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE
ADVDOS. : MARIA LÚCIA CASTELO BRANCO E OUTROS
AGDO. : QUINAUT ALENCAR DA SILVA
ADVDOS. : ADRIANA BOTELHO FANGANIELLO BRAGA E OUTROS
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