STF AI 357686 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. 2ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00084 EMENT VOL-02066-08 PP-01602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A - TELEPARÁ
ADVDOS. : MARCELO LUÍS ÁVILA DE BESSA E OUTROS
AGDO. : RAIMUNDO BENEDITO DA CRUZ
ADVDO. : EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS
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