STF AI 357727 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
A decisão que obsta o processamento de recurso
trabalhista, em face da ausência de requisitos de
admissibilidade, é afeta às normas processuais. Eventual
violação a preceitos da Constituição Federal só ocorreria de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
A decisão que obsta o processamento de recurso
trabalhista, em face da ausência de requisitos de
admissibilidade, é afeta às normas processuais. Eventual
violação a preceitos da Constituição Federal só ocorreria de
forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02030
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : LOURISVALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
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