STF AI 357821 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
A decisão que obsta o processamento de recurso de revista, em
face da ausência
de requisitos de admissibilidade, é afeta às normas processuais.
Eventual violação a
preceitos da Constituição Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA.
A decisão que obsta o processamento de recurso de revista, em
face da ausência
de requisitos de admissibilidade, é afeta às normas processuais.
Eventual violação a
preceitos da Constituição Federal só ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02064-08 PP-01577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ALEXANDRE FRANCISCO MARGARIDO LOURENÇO
ADVDOS. : PAULO CASTELO BRANCO E OUTROS
AGDOS. : FRANCISCO COELHO E OUTRAS
ADV. : HÉLIO ROBERTO FRANCISCO DA CRUZ
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