STF AI 357832 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da
tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo
entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a
embargante não conseguiu infirmá-los.
2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição
ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são
rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à
embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(devidamente corrigido), ficando condicionada, a interposição de
qualquer outro recurso, ao depósito do valor respectivo, tudo nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da
tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo
entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a
embargante não conseguiu infirmá-los.
2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição
ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são
rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à
embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(devidamente corrigido), ficando condicionada, a interposição de
qualquer outro recurso, ao depósito do valor respectivo, tudo nos
termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-17 PP-03695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DA ÁREA METROPOLITANA DE BELEM - CODEM
ADVDOS. : MARCELO MARINHO MEIRA MATTOS E OUTRO
EMBDO.(A/S) : BERNARDO LOPES DE ARAÚJO FILHO
ADVDOS. : RUI EVALDO RELVAS DE LIMA E OUTRO
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