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Jurisprudência


STF AI 357832 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA. 1. O aresto embargado salientou que é indispensável a prova da tempestividade do R.E. no instrumento de Agravo, segundo entendimento firmado em vários precedentes desta Corte. E a embargante não conseguiu infirmá-los. 2. Não havendo qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas, os Embargos Declaratórios são rejeitados. E porque manifestamente protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-17 PP-03695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELEM - CODEM ADVDOS. : MARCELO MARINHO MEIRA MATTOS E OUTRO EMBDO.(A/S) : BERNARDO LOPES DE ARAÚJO FILHO ADVDOS. : RUI EVALDO RELVAS DE LIMA E OUTRO
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