STF AI 357841 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo Regimental. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se não
se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de decidir,
não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos autos
Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Interposição antes de
publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. Se não
se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de decidir,
não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão
recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos autosDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-03 PP-00419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : CIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA
ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM
ADVDOS. : MARCELO MEIRA MATTOS E OUTRO
EMBDA. : MARIA APARECIDA FREIRE BRASIL
ADVDOS. : DEUSDEDETH FREIRE BRASIL E OUTROS
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