STF AI 357854 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., artigo 5º,
LV e XXXV.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., artigo 5º,
LV e XXXV.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
IV. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPOSTOS-SEDUC)
ADVDO. : PGE-AM - RICARDO AUGUSTO DE SALES
AGDA. : MARIA LUIZA SANTA CRUZ DE MATOS
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