STF AI 358149 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido, porque
inaplicável a Lei 9.800/99 ao recurso interposto por cópia. 3. Erro
material. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de que seja
reapreciado o agravo regimental.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido, porque
inaplicável a Lei 9.800/99 ao recurso interposto por cópia. 3. Erro
material. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de que seja
reapreciado o agravo regimental.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-04 PP-00715
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE
QUÍMICA - ASSETEFEQ
ADVDOS. : RODRIGO BOUERI FILGUEIRAS LIMA E OUTROS
EMBDO. : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE
NILÓPOLIS
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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