STF AI 358149 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE
QUÍMICA - ASSETEFEQ
ADVDOS.: RODRIGO BOUERI FILGUEIRAS LIMA E OUTROS
AGDA. : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE QUÍMICA DE
NILÓPOLIS
ADVDOS.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E OUTRA