main-banner

Jurisprudência


STF AI 358179 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-10 PP-01933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDA. : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDAS. : LAUDICÉ MARIA SAMPAIO E OUTRAS ADVDOS. : ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO E OUTROS
Mostrar discussão