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Jurisprudência


STF AI 358181 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. E, no presente agravo, não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado manteve o não seguimento, de recurso, por deserção, ou seja, por razão meramente processual. 3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL MINAS GERAIS (NOVA DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG) ADVDOS. : LUIS JOSÉ GUIMARÃES FALCÃO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SINTTEL/MG ADV. : NELSON HENRIQUE RESENDE PEREIRA
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