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Jurisprudência


STF AI 358226 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cotejando o Decreto nº 1.035/93 e a Lei nº 8.630/93, concluiu que o regulamento extrapolou os limites traçados na lei. A apontada violação ao princípio da legalidade, portanto, se existente seria indireta, o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008630 ANO-1993 LEG-FED DEC-001035 ANO-1993 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (4). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 20/12/02, (SVF).

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDA. : TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : EDUARDO JOSÉ GUASTINI ROCHA E OUTRO ADVDA. : MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
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