STF AI 358226 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
cotejando o Decreto nº 1.035/93 e a Lei nº 8.630/93, concluiu
que o regulamento extrapolou os limites traçados na lei.
A apontada violação ao princípio da legalidade, portanto, se
existente seria indireta, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
cotejando o Decreto nº 1.035/93 e a Lei nº 8.630/93, concluiu
que o regulamento extrapolou os limites traçados na lei.
A apontada violação ao princípio da legalidade, portanto, se
existente seria indireta, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008630 ANO-1993
LEG-FED DEC-001035 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (4). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/12/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDA. : TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS. : EDUARDO JOSÉ GUASTINI ROCHA E OUTRO
ADVDA. : MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
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